O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, obrigatório para todos os imóveis rurais (posses e propriedades rurais), com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição do imóvel rural no CAR tem natureza declaratória e permanente, devendo ser realizada preferencialmente junto ao órgão ambiental municipal ou estadual competente do Sistema Nacional do Meio
Ambiente – SISNAMA. De acordo com o Decreto 8.235, de 2014, a inscrição no CAR será realizada por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – Sicar, sistema eletrônico de âmbito nacional destinado ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais.
Conforme nova redação dada pela Lei 13.295, de 14 de junho de 2016, a inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de
dezembro de 2017, prorrogável por mais 1 (um) ano por ato do
Chefe do Poder Executivo. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA.
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