Aqui na GtecConsult você conta com a assessoria que precisa pra descomplicar e fazer a regularização do CCIR do seu imóvel rural para atender exigência de Cartórios, operações de transferência, financiamento e outras regularizações.

Emissão do CCIR, Inclusão de Imóvel Rural Novo; Alteração por Aquisição de área Total; Alteração por Mudança de Condomínio; Alteração de Exploração; Alteração por Desmembramento; Alteração por Remembramento; Alteração por Anexação de área não cadastrada; Alteração por Retificação de Área; Alteração de Dados Pessoais; Outras Alterações (Unificação de Matrículas, mudança do tipo de Situação jurídica, dentre outros).

Com o cadastramento do imóvel rural, o titular obterá o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial “sucessão causa mortis”, de acordo com a Lei nº 4.947, de 06 de abril de 1966, com as alterações da Lei 10.267/2001 e os Decretos regulamentadores.

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