EMISSÃO DO CERTIFICADO DO CCIR E DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR

Aqui na GtecConsult Ambiental nós descomplicamos e emitimos seu CCIR e ITR .

Etapas para inscrição ou atualização do CCIR:

  • O CCIR é feito através da plataforma gov.br, para a inscrição do imóvel vamos precisar do login e senha do usuário do proprietário ou seu representante legal;
  • Preenchimento do DCR e envio das informações e dados exigidos pelo sistema de comprovação da identidade e estado civil do proprietário e do documento que comprova o domínio e propriedade do imóvel a ser cadastrado;
  • Envio dos dados e informações na plataforma Gov.br e aguardar ser analisado pelo INCRA para liberar o boleto para pagamento da taxa ao INCRA e liberação do Certificado do CCIR

Regularização do seu ITR com um Especialistas em Tributação no Agro. Emitimos DITR e o Recibo do ITR de anos anteriores, pendentes.

Emissão do DARF para pagamento do Imposto, Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR(DIAC), Declaração do ITR e o Recibo de Entrega de Declaração do ITR do respectivo ano vigente ou anterior.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é um tributo de competência da União Federal previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal de 1988 e instituído pela Lei n° 9.393/96.

Todos os proprietários ou posseiros de imóveis rural estão obrigados a calcular e pagar o próprio Imposto Territorial Rural, geralmente no mês de setembro. Essa conta, porém, não é tão fácil, razão pela qual se torna recomendável buscar assessoria de um Especialista que entenda bem sobre tributação no agronegócio.

O cálculo do ITR é realizado sobre o valor da Terra Nua Tributável, devendo-se, portanto, considerar que nem toda área do imóvel será tributada.

O Valor da Terra Nua – VTN é obtido mediante a exclusão dos valores de benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas, do valor total do imóvel.

Para a obtenção da área tributável deve-se excluir da área total do imóvel rural as áreas (i) de reserva legal e de reserva permanente; (ii) de interesse ecológico; (iii) de servidão ambiental; (iv) cobertas por florestas nativas em regeneração; e (v) alagadas para reservatórios de energia elétrica.

Apurada a área tributável, seu percentual em relação à área total será multiplicado pelo VTN, chegando-se à base de cálculo do tributo.

Somos uma Empresa de Prestação de Serviços Ambientais e de Engenharia direcionados à Regularização de Imóveis Rurais atuando com sucesso a 15 anos no mercado.

Preenhca o Formulário Simplificado abaixo ou clique no ícone do watzapp ao lado para mais informações .