
ITR 2026 – DECLARAÇÃO DO IMÓVEL RURAL
Está aberto o prazo para entrega da DITR 2026.
QUEM DEVE DECLARAR?
Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóvel rural, a qualquer título. A obrigação também alcança condomínio, espólio, usufruto, desapropriação ou transferência do imóvel no ano. Em caso de dúvida, procure a GtecConsult Ambiental.
ENTREGA FORA DO PRAZO
Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50,00.
PAGAMENTO
Até 4 quotas mensais de no mínimo R$ 50,00. Imposto inferior a R$
100,00 → quota única. Vencimento: 30/09/2026.
Aqui nós descomplicamos pra você:
Preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR):
Emissão do DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral;
Emissão do DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR): Destinado exclusivamente ao cálculo do imposto, detalhando áreas tributáveis, benfeitorias e o Valor da Terra Nua (VTN);
Apuração do imposto anual e emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): Emitido para o pagamento das cotas (única ou parcelada em até 4 vezes;
Entrega do Recibo de Entrega da DITR: Documento gerado imediatamente após o envio eletrônico bem-sucedido. Contém o número do recibo (essencial para retificações futuras ou comprovações) e valida legalmente que a obrigação foi cumprida no prazo.
Valor do serviço: R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais .
Preencha o Formulário Simplificado abaixo ou clique no ícone do watzapp no início da página e converse com um Especialista.