
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, obrigatório para todos os imóveis rurais (posses e propriedades rurais), com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição do imóvel rural no CAR tem natureza declaratória e permanente, devendo ser realizada preferencialmente junto ao órgão
ambiental municipal ou estadual competente do Sistema Nacional do Meio
Ambiente – SISNAMA. De acordo com o Decreto 8.235, de 2014, a inscrição no CAR será realizada por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – Sicar, sistema eletrônico de âmbito nacional destinado ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais.
Conforme nova redação dada pela Lei 13.295, de 14 de junho de 2016, a inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA. Após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
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