ITR 2026 – DECLARAÇÃO DO IMÓVEL RURAL

Está aberto o prazo para entrega da DITR 2026.

QUEM DEVE DECLARAR?

Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóvel rural, a qualquer título. A obrigação também alcança condomínio, espólio, usufruto, desapropriação ou transferência do imóvel no ano. Em caso de dúvida, procure a GtecConsult Ambiental.

ENTREGA FORA DO PRAZO

Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50,00.

PAGAMENTO

Até 4 quotas mensais de no mínimo R$ 50,00. Imposto inferior a R$
100,00 → quota única. Vencimento: 30/09/2026.

Aqui nós descomplicamos pra você:

 Preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR):

Emissão do  DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral; 

Emissão do DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR): Destinado exclusivamente ao cálculo do imposto, detalhando áreas tributáveis, benfeitorias e o Valor da Terra Nua (VTN);

Apuração do imposto anual e emissão do  DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): Emitido para o pagamento das cotas (única ou parcelada em até 4 vezes;

Entrega do Recibo de Entrega da DITR: Documento gerado imediatamente após o envio eletrônico bem-sucedido. Contém o número do recibo (essencial para retificações futuras ou comprovações) e valida legalmente que a obrigação foi cumprida no prazo.

Valor do serviço: R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais .

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