EMISSÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR 2025.
Está precisando emitir o ITR da sua Propriedade Rural do ano de 2025?
Aqui é o lugar certo, descomplicamos e fazemos por apenas R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) o Cálculo do Valor do Imposto, Preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e emissão do Recibo do ITR do ano em exercício do Imposto Territorial Rural – ITR da sua propriedade rural.
Fazemos também a Regularização do seu ITR com um Especialistas em Tributação no Agro. Emitimos DITR e o Recibo do ITR de anos anteriores, pendentes para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel rural.
Emissão do DARF para pagamento do Imposto, Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR(DIAC), Declaração do ITR e o Recibo de Entrega de Declaração do ITR do respectivo ano vigente ou anterior.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é um tributo obrigatório de competência da União Federal previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal de 1988 e instituído pela Lei n° 9.393/96.
Se a declaração for entregue após o prazo, será aplicada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Uma novidade esse ano é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR 2025.
Importante: contribuintes cujo imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. Aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados dessa informaçã
Preenhca o Formulário Simplificado abaixo ou clique no ícone do watzapp ao lado para mais informações.
Para mais informações envie um watsapp ou entre em contato: (31) 9 75198735 – Tratar com Bruno Romcy